Sorte para 2013!

Postado por Unknown quinta-feira, 27 de dezembro de 2012 2 comentários

Dizem que pata de coelho da sorte...





Então em 2013 eu terei oito vezes mais sorte!!





| edit post

Não à exploração.

Postado por Unknown terça-feira, 25 de dezembro de 2012 0 comentários


Grupos em defesa dos direitos animais estão aplaudindo a decisão da companhia aérea Air Canada em se recusar a transportar macacos que seriam usados para testes em laboratórios. Leia toda a matéria no link abaixo:

| edit post

Feliz Natal!

Postado por Unknown segunda-feira, 24 de dezembro de 2012 0 comentários

Um ótimo Natal a todos!
Vamos celebrar sem crueldade animal!
Bom apetite!

| edit post

Prática 23 de dezembro

Postado por Unknown domingo, 23 de dezembro de 2012 0 comentários

Obrigada a todos os alunos que participaram das práticas de yoga em 2012!

É com muito amor que ministro essas práticas!
Em janeiro a prática ja acontece no primeiro domingo do mês!
Até mais!

_/\_ Namaste.

| edit post

Convite

Postado por Unknown sexta-feira, 21 de dezembro de 2012 0 comentários

Bom dia!!!

Neste domingo dia 23 de dezembro temos nosso último encontro de 2012. Venha praticar  yoga na pista de caminhada no parque Campolim as 9:30 e passar uma manhã muito agradável!
Inclua o yoga nas suas atividades diárias e você irá perceber a diferença que irá te causar!
Vamos tentar?
Até domingo então!

Namaste. 

| edit post

Excelente notícia!

Postado por Unknown quinta-feira, 20 de dezembro de 2012 1 comentários


A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE SÃO PAULO DECRETA:

Artigo 1o - Na comercialização de qualquer produto que contenha animal, componente animal ou que tenha sido elaborado através de método que utilize animal, o consumidor deverá ser informado destas circunstâncias.

Artigo 2o - Tanto nos produtos embalados como nos vendidos a granel ou in natura, o rótulo da embalagem ou do recipiente em que estão contidos deverá constar, em destaque, no painel principal, uma das seguintes expressões, dependendo do caso: "produto de origem animal” ou “componente do produto de origem animal” ou “produto testado em animal” ou “componente do produto testado em animal” ou “produto produzido a partir de teste em animal” ou “componente do produto produzido a partir de teste em animal”.

Artigo 3o - As informações do rótulo deverão estar em língua portuguesa, com caracteres de tamanho e formato que as tornem ostensivas e de fácil visualização.

Parágrafo único - A informação determinada no Artigo 2o também deverá constar do documento fiscal, de modo que essa informação acompanhe o produto ou ingrediente em todas as etapas da cadeia produtiva.

Artigo 4o - Os estabelecimentos comerciais, as empresas, os produtores e os fornecedores abrangidos por esta lei, terão o prazo de 365 (trezentos e sessenta e cinco) dias para se adequarem a esta norma legal.

Artigo 5o - O não atendimento ao disposto nesta lei, sujeitará o infrator às seguintes penalidades, que poderão ser aplicadas isoladas ou cumulativamente, sem prejuízo das de natureza cível, penal ou administrativa.

I – Multa de dez UFESP por unidade comercializada em desacordo com as normas estabelecidas nesta lei.
II – Suspensão temporária da atividade.
III – Cassação da licença de funcionamento. 

Artigo 6o - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

| edit post

Querido Papai Noel...

Postado por Unknown quarta-feira, 19 de dezembro de 2012 2 comentários
| edit post

QUEM SOU EU?

SEGUIDORES